Em virtude da paralisação dos caminhoneiros muitas empresas estão com falta de Matéria Prima, mão de obra ou espaço físico para estoque, consequentemente necessitando paralisar a produção até normalizar situação.
Ao mesmo tempo, o nosso setor está desde 1º de abril sem Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, sendo regulado exclusivamente pela CLT enquanto caminham as negociações da próxima CCT.
Depois da Reforma Trabalhista, a CLT vigente prevê a possibilidade de combinar o Banco de Horas diretamente entre Empresa e Empregado com a condição de compensarem as horas não trabalhadas em até 6 meses.
Diante disso a recomendação do SINPLASC é ajustar diretamente com os empregados um Banco de Horas e elaborar um documento justificando o motivo das folgas em razão da paralisação nacional e necessidade imperiosa de paralisação das atividades em detrimento da falta de matéria prima, impossibilidade dos empregados se deslocarem até o local de trabalho etc, e, com a concordância dos profissionais, conceder folga nos dias para compensação em outra oportunidade, sendo que todos devem assinar o documento.
Associados ao Sinplasc - Liminar libera caminhões de indústrias associadas à FIESC
Justiça Federal deferiu, na tarde desta quinta-feira (24), o pedido feito pela entidade. Medida garante a todas as empresas filiadas o direito de transitar nas rodovias federais que cortam o Estado
Florianópolis, 24.5.2018 – A Justiça Federal concedeu liminar em ação impetrada pela Federação das Indústrias (FIESC) que garante a todas as empresas associadas aos sindicatos filiados livre trânsito nas rodovias federais que cortam Santa Catarina. A decisão do juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury foi deferida na tarde desta quinta-feira (24). O descumprimento da medida acarretará multa de R$ 1 mil por hora para a Associação Brasileira de Caminhoneiros (ABAC) e Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) e pessoalmente para seus líderes. O despacho também prevê o uso da força policial para assegurar que durante o movimento não sejam praticados atos ilícitos ou depredatórios, alertando, contudo, que o cumprimento deve ocorrer preferencialmente de forma pacífica e apenas caso necessário, com uso moderado.
“A presente ordem não tem o condão de impedir a liberdade de expressão dos manifestantes, mas tão somente impedir que obstruam totalmente as vias de acesso das rodovias federais do Estado, a fim de permitir o livre trânsito dos veículos, garantindo não somente os interesses comerciais, mas, sobretudo, o direito de regular o abastecimento de produtos alimentícios aos consumidor, tendo em vista que a defesa do consumidor é um direito fundamental previsto no artigo 5º da Constituição”, afirmou o magistrado em seu despacho.
“Reconhecemos que o governo deve rever os critérios de aplicação do reajuste dos combustíveis, para dar uma previsibilidade para os transportadores. Mas a greve não pode prejudicar as indústrias, os trabalhadores e suas famílias e toda a sociedade, afetando seriamente a credibilidade da economia brasileira”, afirmou o presidente da FIESC, Glauco José Côrte.
No pedido, a FIESC salientou que há caminhões de empresas associadas que estão transportando os mais diversos gêneros alimentícios, desde laticínios alimentos congelados e demais produtos perecíveis, que estão parados em rodovias federais catarinenses. A situação, que além de gerar prejuízos à indústria e produtores que não poderão distribuir as mercadorias, afeta os próprios consumidores, que terão dificuldades em adquiri-los, podendo, inclusive, gerar problemas de falta de abastecimento em supermercados.