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O setor apresentou suas prioridades durante o Fórum Parlamentar Catarinense

 

O evento realizado em Criciúma nesta sexta-feira (24) teve por objetivo apresentar as principais pautas da região. Foi organizado pelo deputado federal Daniel Freitas (PSL) e contou com a presença do Governador Carlos Moisés e do Ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque. A iniciativa é da Frente Parlamentar Catarinense, bancada composta pelos 16 deputados federais e 3 senadores catarinenses. Deputados estaduais, prefeitos, vereadores e diversos representantes da sociedade civil do sul do estado também estiveram presentes.

Elias Caetano subiu à tribuna para chamar a atenção para o panorama hostil ao setor no âmbito legislativo 

(FOTO: Deize Felisberto/ACIC)

 

Para o Diretor Executivo do SINPLASC, Elias Caetano, foi um grande momento para o setor afirmar sua importância para a região e para o estado. “É fundamental que a indústria local demonstre a sua força e se manifeste em defesa dos frequentes ataques impostos aos seus produtos, especialmente diante de um público tão representativo e com poder de decisão, como as autoridades que estavam presentes nessa ocasião. Obtivemos várias manifestações de apoio.” destacou o executivo.

Atualmente 56 projetos tramitam no congresso nacional ameaçando a atividade. As matérias propõe o banimento de produtos, pondo em risco a viabilidade da maior parte das indústrias da região.

“Existe muita desinformação sobre esse tema. Reconhecemos o problema sério que é o impacto ambiental causado pelo descarte incorreto, mas defendemos medidas que sejam realmente eficazes. Elevaram o plástico à categoria de vilão ambiental, especialmente os principais produtos produzidos aqui no sul do estado como copos descartáveis, canudos, bandejas e sacolas. Não podemos deixar que essas matérias avancem no congresso pois as nossas empresas ficarão sem alternativas e teriam que fechar. Atualmente o setor representa  a segunda atividade econômica de toda a região, seria um risco para todo o sul do estado!” alertou Caetano.

“Também somos o segundo polo reciclador do país, portanto conhecemos o potencial de ganho de escala dessa atividade e defendemos que políticas de incentivo são a solução mais efetiva para o problema, evitando que mais plásticos cheguem ao mar e recolhendo e reaproveitando os materiais que já estão indevidamente no ambiente.” concluiu.

O setor também fez referência à Lei estadual nº 17.727/2019 dos canudinhos, recentemente sancionada pelo governador Carlos Moisés. “Santa Catarina está dando um grande exemplo com essa Lei, que foi muito bem construída na ALESC e representa um verdadeiro marco para o nosso setor. Ela é muito mais avançada, inovadora e positiva que um mero banimento, por isso precisamos compreendê-la bem para implementá-la e promovê-la. É essa tipo de Lei que queremos tramitando em Brasília! Obrigado governador!” finalizou.

Um ofício contendo os pleitos específicos do setor foi deixado com a equipe de gabinete do Deputado Daniel Freitas para ser distribuído aos demais integrantes da Frente Parlamentar Catarinense e às demais autoridades presentes.

 

A importância do polo plástico instalado na região sul catarinense:

  • 300 indústrias instaladas na região;
  • 10.000 empregos diretos gerados;
  • Segunda atividade econômica da região sul catarinense;
  • Entre os 16 principais vetores de desenvolvimento econômico do Estado, conforme PDIC/FIESC;
  • Principal polo nacional na produção de descartáveis;
  • Segundo polo de reciclagem do país em número de empresas e empregos;
  • Segmento de embalagens flexíveis expressivo no mercado nacional.

 

Outras informações relacionadas em http://www.acicri.com.br/pautas-da-região-sul-sc

 

Santa Catarina sai na frente e dá exemplo ao fazer uma lei dos canudos inovadora e positiva!

 

A Lei nº 17.727 sancionada em 13/05/2019 confirma a vocação catarinense de promover desenvolvimento econômico com sustentabilidade e respeito ao meio ambiente.

O texto prevê que os consumidores e comerciantes catarinenses poderão optar pela utilização de canudos biodegradáveis, recicláveis ou esterilizáveis e reutilizáveis, cada qual com suas vantagens no quesito sustentabilidade.

A lei prioriza a educação ambiental, estabelece mecanismos de coleta e destinação correta e proporciona meios de redução, reutilização, reciclagem e compostagem dos resíduos. Entendemos que essa é a legislação mais avançada e adequada sobre o tema em todo o país e possivelmente está entre as melhores do mundo, merecendo ser bem compreendida e assimilada por toda a sociedade para sua máxima implementação. Precisamos respeitá-la e disseminá-la para outros estados e regiões além de promover a inserção de outros produtos nesta medida, tais como sacolas, copos, pratos e outros utensílios e recipientes descartáveis, ampliando os resultados benéficos desta lei para o meio ambiente e para a sociedade.

Por isso, antes de tudo é preciso esclarecer inverdades e mitos que são disseminados polemizando este assunto pois é exatamente a desinformação que, aliada a ausência de políticas de estímulo à educação e a reciclagem que induzem as pessoas ao engano, promovendo erroneamente campanhas e iniciativas para tentar substituir, proibir e o banir produtos plásticos, ameaçando empregos e o próprio desenvolvimento econômico e social, e o pior, sem medir as consequências e os impactos gerados pelos materiais substitutos.

O posicionamento do setor produtivo é reconhecer que a relação dos plásticos com o meio ambiente é um tema sério e como tal deve ser tratado com muita atenção e cuidado. A preocupação com o tema é legítima e somos os maiores interessados em evitar que os plásticos acabem nos oceanos. Tanto a defesa do meio ambiente, quanto a qualidade de vida e a economia de recursos são causas nobres e iniciativas neste sentido são louváveis, mas é preciso medidas realmente eficazes para evitar que mais e mais plásticos cheguem ao mar, além do enorme desafio que será recolher e reaproveitar o plástico que já está no mar indevidamente.

O canudo foi eleito como um item emblemático para simbolizar o enfrentamento aos plásticos no mar. Considerado supérfluo e dispensável por alguns sob a crença que a sua proibição não causa prejuízos, justificando ser o "primeiro produto plástico a ser proibido" para representar um pequeno passo inicial de uma trajetória de redução do plástico. Tal argumento desconsidera a relevância destes itens para os portadores de necessidades especiais e limitações motoras. Também para os consumidores expostos a contaminações e a problemas de saúde em situações de falta de água ou locais públicos, sobretudo em locais sem saneamento básico ou condições razoáveis para higienização e esterilização de utensílio reutilizáveis. Também para as situações de crise, como por surtos e epidemias de doenças contagiosas, quando o canudo é um aliado na prevenção. Também para as pessoas que trabalham diretamente nessa cadeia produtiva e que dependem disso para seu sustento. Enfim, é um erro e uma irresponsabilidade insistir pela proibição optando por um mero símbolo ou uma crença fantasiosa em detrimento da razoabilidade. Insistir nisso só atrasa o avanço de soluções efetivas ao problema.

Representando o setor produtor e reciclador com a participação do SINPLASC, SINDESC, SIMPESC, ABRADE, FIESC, ABIPLAST e PLASTIVIDA, apoiamos os parlamentares no aprimoramento do projeto, que se limitava inicialmente a obrigar o uso exclusivo de materiais biodegradáveis. Ao justificar a ineficácia e a insuficiência da medida, obtivemos apoio unânime ao substitutivo que foi construído em pleno consenso e em conjunto. Parabenizamos e agradecemos a todos os envolvidos!

O deputado João Amim, autor do Projeto de Lei, comprometido com a causa do lixo marinho, foi sensível e reconheceu a importância da construção de uma política mais abrangente e inclusiva, voltada à educação para o consumo consciente, privilegiando a importante cadeia da reciclagem do Estado, sem perder de vista o objetivo maior de preservação ambiental.

Os demais deputados apoiaram aprovando a matéria na ALESC, em especial aos deputados Volnei Weber, José Milton Scheffer e Milton Hobus.

Por fim o Governador do Estado Carlos Moisés da Silva, reconhecendo o teor pacífico e positivo da proposta, num gesto responsável sancionou uma lei que trouxe segurança à indústria, ao comércio e ao cidadão catarinense.

Simplesmente obrigar o uso de materiais “biodegradáveis” representaria um risco para a sociedade e para o meio ambiente. Não faz sentido proibir o uso de um material reciclável, que é sustentável desde que seja descartado adequadamente, por outro biodegradável, que também precisa ser descartado corretamente para ser considerado sustentável. Não é porque o material é biodegradável que pode ser descartado em qualquer lugar. Para que a biodegradação ocorra adequadamente o material biodegradável também precisa ser coletado, transportado e processado em biodigestores e usinas de compostagem, que são insuficientes e quase inexistentes no estado, além de infinitamente menos expressivas e produtivas que a própria cadeia da reciclagem. Alguns materiais biodegradáveis além de aumentar o volume e o peso dos resíduos gerados sequer permitem a sua reutilização, mantendo o ciclo vicioso de extração/consumo/descarte... nova extração/consumo/descarte... sucessivamente, que caracteriza o modelo de consumo na Economia Linear. Por isso sua exclusividade não representa segurança.

Os plásticos são 100% recicláveis. Não existe "plástico de uso único" após o uso o plástico se torna matéria prima para novas aplicações e permite adotarmos um modelo de consumo mais voltado para uma Economia Circular, onde os recursos são mantidos úteis o máximo de tempo possível, economizando a extração de novos materiais da natureza entre outros recursos caros ao processo de beneficiamento, como água, energia e geração de gases de efeito estufa.

Na lei 17.727 foram estabelecidas importantes restrições na fabricação de canudos. Ao estabelecer que apenas produtos Biodegradáveis, Recicláveis e Reutilizáveis esterilizáveis são permitidos, foram vetados todos canudos feitos a partir de composições consideradas realmente prejudiciais do ponto de vista ambiental, tais como os que usam materiais oxidegradáveis, oxibiodegradáveis ou pró-degradantes.

Mas não é só isso. Outro grande avanço nesta lei também foi vetar os produtos cuja composição não se enquadra em nenhuma dessas classificações: Biodegradável, Reciclável ou Reutilizável. É o caso do canudo de “polipapel” que, exatamente por misturar plástico e papel na sua composição acaba por não ser nenhuma coisa nem outra e um problema sem solução efetiva após o uso. Esse aspecto da lei também assegura a qualidade dos produtos restringindo verdadeiras “aberrações criadas com falsas promessas de soluções milagrosas”, tais como alguns canudos feitos a partir de fibras vegetais e até mesmo de papel que deixam de ser biodegradáveis ou recicláveis após misturadas com outros componentes sintéticos diversos como resinas, ceras, colas, adesivos e tintas contendo até mesmo elementos tóxicos e metais pesados. Produtos desse tipo têm sido introduzidos e oferecidos ao mercado, alguns sem qualquer certificação de procedência ou rastreabilidade, por vezes importados de países onde a produção ocorre sem critérios rigorosos de regulamentação e fiscalização. Este tipo de produto não só oferece riscos ao meio ambiente após o descarte como também oferece riscos à saúde dos consumidores. Já as soluções comprovadamente biodegradáveis e recicláveis estão permitidas.

Os produtos 100% recicláveis permanecem permitidos, portanto a Lei não proíbe a utilização de canudos de plástico no Estado.

Também foi vetada a oferta compulsória do utensílio por iniciativa do estabelecimento, contudo sem impedir que o consumidor possa receber o utensílio quando solicitado. Quando o consumidor sentir necessidade de utilizar qualquer tipo de canudo bastará solicitá-lo ao estabelecimento que o utensílio deverá ser fornecido gratuitamente. Isso reduzirá significativamente o consumo excessivo ou desnecessário de canudos.

Para garantir o descarte correto, a lei destaca a obrigatoriedade de os estabelecimentos disponibilizarem coletores além de orientações aos consumidores para o descarte correto em local visível, especificando e corroborando com o que já está previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), conforme a Lei Federal nº 12.305 de 2 de agosto de 2010, regulamentada pelos Decretos nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010 e nº 9.177 de 23 de outubro de 2017. Por isso a lei catarinense não veio onerar o comércio nem o consumidor, mas auxiliar e facilitar o cumprimento de suas obrigações, atendendo ao que já está estabelecido dentro do conceito de Responsabilidade Compartilhada, onde todos os envolvidos precisam fazer a sua parte pela redução na geração e pela destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados.

A abordagem da legislação catarinense é exemplar ao priorizar a educação, ao incentivar a logística reversa e ao estabelecer meios e condições para que o descarte ocorra de forma correta, que é o verdadeiro cerne do problema.

Usando e descartando corretamente, o consumidor passará a exercitar o papel de protagonista, se colocando na posição de responsável por reduzir e evitar os impactos ambientais indesejados provocados quando os resíduos são jogados fora de forma errada, incentivando o consumo consciente de forma muito mais abrangente e expressiva. Quando incorporar esse hábito o cidadão passará a descartar corretamente todos os outros resíduos gerados além dos canudos, acelerando de maneira muito mais expressiva a redução quantidade de plásticos e outros resíduos que indevidamente acabariam no mar.

Por outro ângulo, o que temos visto na mera proibição do produto em outros estados e municípios significa transferir e terceirizar a responsabilidade e a culpa há um objeto inanimado, portanto sem efeitos profundos para mudar o comportamento que leva a verdadeira causa do problema. A proibição de um produto é um caminho equivocado que desvia o foco das soluções efetivas para o problema do lixo no mar. Após proibir os canudos, que correspondem apenas 0,002% dos resíduos gerados seria inevitável questionar: Quais os próximos produtos a serem proibidos? Copos, Pratos, Talheres, sacolas e por assim sucessivamente sem alcançar resultados expressivos:

Quando comparamos a geração de resíduos com a produção de alguns produtos isoladamente fica possível constatar que a mera eliminação desses produtos não é representativa. A redução no impacto ambiental através de políticas de banimento de produtos é insignificante diante da magnitude e complexidade do problema.

Em vez disso, com a lei 17.727 o entendimento que buscaremos enquanto sociedade será o seguinte: OK, agora que já separamos e descartamos os nossos canudos corretamente, quais serão os próximos itens que vamos separar? É o foco que a sociedade precisa para mudar o hábito e o resultado.

Em Santa Catarina entendemos que proibir materiais recicláveis é um contra senso e uma incoerência. A reciclagem é uma atividade que gera benefícios ambientais, sociais e econômicos, empregos, renda e inclusão social. Apesar de extremamente benéfica a toda a sociedade ainda é muito carente de apoio e de políticas públicas e por isso precisa ser priorizada, estimulada e incentivada. A lei catarinense é uma das poucas leis que efetivamente incentivam a reciclagem. É importantíssimo termos avançado nesta direção e representa uma conquista para toda a sociedade catarinense. Esperamos que a lei 17.727 possa servir de referência para que outras iniciativas e políticas sejam criadas para apoiar essa atividade.

Um canudo isolado não desperta o interesse econômico de um catador, porém um recipiente cheio de canudos passa a interessar à toda a cadeia, e poderá ser disposto juntamente com os demais resíduos recicláveis gerados pelos estabelecimentos.

A implantação de um sistema de coleta específico por produto acabaria por ser redundante e concorrer com a coleta de recicláveis ou orgânicos em geral, encarecendo e até inviabilizando a sua operacionalização. Por isso foi privilegiada a estrutura já existente ou projetada, a qual já é objeto de investimentos por parte da iniciativa privada através do acordo setorial e que, portanto, deve ser implantada, utilizada e ampliada cada vez mais.

Outro ponto positivo na lei sancionada é estabelecer que os canudos devam ser protegidos e embalados individualmente. Com isso os utensílios se mantêm em condições higiênicas, garantindo segurança alimentar contra contaminação e prevenindo a propagação de epidemias por doenças contagiosas, uma das principais funções dos canudos pelo alto desempenho e eficácia de assepsia em ambientes públicos e coletivos.

A lei estadual respeita, de forma harmônica, todas as etapas previstas na hierarquia do modelo de gerenciamento integrado dos resíduos sólidos estabelecido na lei federal da PNRS, que correspondem às melhores práticas através do método dos R’s:

1º-Prevenção (Recusar aquilo que não necessitamos)

2º-Redução (Reduzir aquilo que não conseguimos recusar);

3º-Reutilização (Reutilizar aquilo não que não conseguimos recusar ou reduzir);

4º-Reciclagem (Reciclar aquilo que não conseguimos recusar, reduzir ou reutilizar);

5º-Recuperação energética (Reaproveitar aquilo que não conseguimos reciclar);

6º-Revalorização orgânica (Compostar aquilo que não é reciclável);

7º-Disposição final adequada.

Observando que na PNRS a degradação nem mesmo é citada.

A lei 17.727 é uma vitória importante para todo o estado! A região sul de Santa Catarina é o principal polo produtivo do segmento descartável plástico do país, demonstrando a importância desta atividade para a economia de toda essa região e o estado também representa o segundo maior polo reciclador do país, empregando muitas pessoas em municípios que têm sua economia fortemente baseada nessa cadeia produtiva.

Criciúma SC, 17/05/2019.

 Elias Caetano

Diretor Executivo – SINPLASC

Sindicato das Indústrias Plásticas do Sul Catarinense

Rua Ernesto B. Góes, 91 - Bloco B - Sala 201 - Bairro Próspera - 88815-030 - Criciúma - Santa Catarina / (48) 3442-6344 / www.sinplasc.com.br

 

Em relação à reportagem de duas páginas “O fim dos canudos plásticos em Santa Catarina”, publicada nesta data no Diário Catarinense, A Notícia e Jornal de Santa Catarina, gostaríamos de fazer  importantes considerações:

 

  1. Houve um grave equívoco, na reportagem, em relação ao que foi aprovado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, quando afirma, no título “o fim dos canudos plásticos em SC”, e informa na abertura do texto, sobre proibição “a usar o canudo biodegradável ou semelhante em detrimento ao produto plástico”.

 

  1. O texto aprovado pela ALESC – e que segue para sanção do governador Carlos Moisés – tem por base a emenda substitutiva global ao projeto de lei nº 0152/2018:

“Dispõe sobre o dever de os estabelecimentos comerciais e os serviços ambulantes utilizarem canudos fabricados com produtos biodegradáveis, recicláveis ou esterilizáveis e reutilizáveis, no estado de Santa Catarina.

 

  1. A restrição foi direcionada a materiais não recicláveis, não biodegradáveis e não reutilizáveis – ou seja, produzidos com materiais pró-degradantes, oxidegradáveis e oxibiodegradáveis, que de fato são prejudiciais do ponto de vista ambiental. Plásticos são 100%recicláveis e foram contemplados no projeto aprovado. Não existe "plástico de uso único"; após o uso ele se torna matéria-prima para novas aplicações desde que tenha o descarte correto.

 

  1. Para garantir o descarte correto, o projeto de lei destaca a “obrigatoriedade de os estabelecimentos disporem de contentores ou coletores visíveis para coleta seletiva”;

 

  1.  O projeto de lei encaminhado ao governador  é inovador e positivo, pois respeita a indústria comprometida com a reciclagem  - estimulando a logística reversa - sem onerar o comércio e o consumidor, atendo-se ao cerne do problema. Estimula a educação para o consumo desde a opção de compra, o descarte e a destinação correta pós-consumo dos resíduos produzidos pela sociedade.

 

  1. As entidades do segmento plástico, acreditam ser este projeto, quando sancionado pelo governador, a melhor legislação sobre o tema em todo o país, merecendo ser levada como modelo para implementação em outros estados e municípios.

 

ABRADE - Associação Brasileira de Descartáveis

FIESC – Comitê Estratégico de Logística Reversa

SINPLASC - Sindicato das Indústrias Plásticas do Sul Catarinense

SINDESC -   Sindicato das Indústrias de Descartáveis SC

SIMPESC –  Sindicato da Indústria de Material Plástico SC

Foi finalizado na manhã desta sexta-feira o acordo que concluiu a convenção coletiva para os trabalhadores e empregadores das Indústrias Plásticas do Sul de Santa Catarina para o período compreendido de abril de 2018 a março de 2019. Na segunda-feira, dia 21, os representantes das empresas do setor realizaram assembleia, onde definiram pela aprovação do reajuste de 2% sobre os salários, sendo 1,56 % relativos ao INPC e Abono de Férias no valor de R$ 870,00. As empresas já repassaram o INPC e deverão pagar o restante na folha de janeiro, ou seja, até o 5 dia útil de fevereiro. Conforme o acordo, o Abono de Férias será pago na folha de fevereiro, ou seja, até o quinto dia útil do mês de março de 2019.

O acordo conclui um processo iniciado no mês de fevereiro de 2018, quando as empresas elegeram uma comissão de negociação formada por integrantes do Sinplasc e Sindesc. Essa comissão foi encarregada de realizar as negociações perante o sindicato dos trabalhadores. Ao longo de todo o ano coube a essa comissão redigir o texto da convenção 2018 a qual foi submetida à aprovação dos empresários em 8 assembleias. Atualizada conforme a Lei 13.467, aprovada em 2017, que modernizou a legislação trabalhista do Brasil a negociação foi fechada sem prejuízos para os empregados.

Toda a negociação foi realizada de forma unificada entre os sindicatos patronais dos Plásticos Flexíveis e Descartáveis mostrando a união entre os empresários dos dois setores.

 

Fundamentais para preparar profissionais para o futuro, garantir a segurança e a saúde no ambiente de trabalho, promover o esporte, apoiar a cultura e desenvolver a inovação, sobretudo como plataforma de apoio para pequenos e médios negócios. Assim são o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e o Serviço Social da Indústria (SESI) segundo lideranças empresariais, parlamentares, atletas e personalidades de grande influência no país.

 

Nesta terça feira aconteceu a segunda audiência de conciliação do Dissídio Coletivo do setor plástico no TRT, em Florianópolis.

Na primeira audiência, realizada em 19/09/2018, finalmente, por determinação do Tribunal, o Sindicato Laboral comprometeu-se a apresentar uma contraproposta à categoria patronal, o que não tinha sido conseguido durante 5 meses e meio de negociação por decisão exclusiva do Sindicato dos Trabalhadores.

As crianças que fazem parte do CEI Lapagesse, em Criciúma, tiveram uma tarde diferente nesta sexta-feira, dia 30. Elas foram beneficiadas com a doação de peças de montar realizadas por meio do Projeto Brinquedo Educativo. A iniciativa do Sindicato das Indústrias Plásticas do Sul Catarinense (Sinplasc) que conta com a parceria da Brasken, Satc, Fiesc e outras entidades da região promoveu durante todo o ano as entregas nos 32 Centros de Educação Infantil da Afasc, em Criciúma. O CEI Lapagesse foi o último beneficiado em 2018 com a iniciativa.

“O projeto beneficiou este ano quase 5 mil crianças que fazem parte dos CEIs da Afasc. Esta é uma iniciativa que vem para nós como um grande presente. As crianças adoram e as peças de montar que nos possibilitam trabalhar a criatividade, a coordenação motora e também o raciocínio. Sem dúvida é uma iniciativa que faz muita diferença para as nossas instituições”, garante a coordenadora pedagógica do departamento de educação infantil da Afasc, Andreza Dagostim.

O Sindicato das Indústrias Plásticas do Sul Catarinense (Sinplasc) em parceria com o comitê de implantação do Centro de Inovação realizaram nesta segunda-feira, dia 26, mais uma edição da Missão Sul Catarinense do Setor Plástico à Braskem, em Triunfo (RS), no Polo Petroquímico.

"O objetivo da missão do setor plástico a Braskem é gerar sinergia entre as empresas e as instituições de ensino, ciência e tecnologia da região, juntamente com as demais entidades da sociedade civil organizada, para o desenvolvimento do setor na região fomentando o crescimento regional", destaca o diretor executivo do Sinplasc, Elias Caetano. Segundo Caetano, a receptividade foi marcante durante a visita e a Braskem demonstrou muito interesse em se aproximar da nossa região, que consome grandes volumes de matéria-prima da empresa.

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